Vou iniciar aqui uma rubrica destinada a mostrar a rentabilidade de alguns fundos existentes no mercado interno.
Espero com isto ajudar-vos a investir as poupanças e a conseguir a obter a maior rentabilidade das mesmas.
Vamos começar por explicar o que são estes fundos e quais os vários tipos de fundos de investimento Mobiliário existentes no mercado nacional.
O que são os Fundos de investimento Mobiliário?
Fundos de investimento Mobiliários são fundos que efectuam as aplicações fundamentalmente em valores mobiliários transaccionáveis, podem ser cotados ou não cotados.
De acordo com a tipologia definida pela APFIPP, existem as seguintes categoriais de Fundos de Investimento Mobiliário:
F. MERCADO MONETÁRIO – Fundos cuja carteira de investimentos é composta em, pelo menos, 85% por títulos mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. Subdividem-se em :
- EURO – Todos os activos são denominados em Euro ou outra divisa com cobertura cambial e encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;
- INTERNACIONAIS – Restantes Fundos do Mercado Monetário.
F. TESOURARIA – Fundos que investem em activos caracterizados por uma elevada liquidez. Devem ter em permanência entre 50% e 85% da carteira investida em valores mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. Os depósitos bancários não podem exceder 50% da carteira e não podem ter acções. Subdividem-se em :
- EURO – Todos os activos são denominados em Euro ou outra divisa com cobertura cambial e encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;
- INTERNACIONAIS – Restantes Fundos do Mercado Monetário.
F. OBRIGAÇÕES – Fundos que investem directa ou indirectamente pelo menos 2/3 da carteira em obrigações e outros activos representativos de dívida, sem componente accionista.
Subdividem-se em:
- TAXA INDEXADA EURO – Fundos que têm por objectivo investir, em média, um mínimo de 1/2 da carteira em obrigações de taxa indexada. Todos os activos estão denominados em Euro (ou têm cobertura cambial), e pelo menos 90% deles encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;
- TAXA INDEXADA INTERNACIONAL – Restantes Fundos de Obrigações de Taxa Indexada;
- TAXA FIXA EURO – Fundos que investem pelo menos 1/2 da carteira em obrigações de taxa fixa. Todos os activos são emitidos em moeda Euro e pelo menos 90 % deles encontram-se cotados em Mercados da União Europeia;
- TAXA FIXA INTERNACIONAL – Restantes Fundos de Obrigações de Taxa Fixa;
- EURO – Restantes Fundos de obrigações cujos activos sejam denominados em Euro (ou tenham cobertura cambial) e onde 90% dos quais se encontram cotados em Mercados da União Europeia;
- INTERNACIONAIS – Restantes Fundos de Obrigações.
F. ACÇÕES – Fundos cujo objectivo consiste na aplicação de pelo menos 2/3 da carteira em acções, subdividem-se em:
- NACIONAIS – Fundos de Acções que investem exclusivamente em activos emitidos por entidades residentes no espaço nacional e denominados em Euro;
- UNIÃO EUROPEIA, SUÍÇA E NORUEGA – Fundos de acções cujos activos em carteira são totalmente emitidos por entidades da União Europeia, Suíça e Noruega e denominados em qualquer uma das moedas oficiais destes países;
- AMÉRICA DO NORTE – Fundos de acções que investem exclusivamente em activos emitidos por entidades da América do Norte (Estados Unidos e Canadá). Pelo menos 75% dos activos em carteira devem ser denominados em qualquer uma das moedas oficiais destes países;
- SECTORIAIS – Fundos de acções que investem num sector específico, previsto no respectivo Regulamento de Gestão;
- OUTROS FUNDOS DE ACÇÕES INTERNACIONAIS – Restantes Fundos de Acções.
F. MISTOS – Fundos de Investimento Mobiliário que investem em acções mas nos quais o peso destas não ultrapassa, em média, os 2/3 da carteira. Subdividem-se em:
- PREDOMINANTEMENTE OBRIGAÇÕES – Fundos Mistos em que a componente accionista é, em média, inferior a 1/3 da carteira;
- PREDOMINANTEMENTE ACÇÕES – Fundos Mistos em que a componente accionista é, em média, superior a 1/3 da carteira (e inferior a 2/3).
FUNDOS DE FUNDOS – Fundos cuja política de investimentos consiste em investir, no mínimo, 2/3 da carteira em unidades de participação/acções de outros fundos. Subdividem-se em:
- PREDOMINANTEMENTE OBRIGAÇÕES – Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, menos de 1/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos;
- MISTOS - Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, entre 1/3 e 2/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos;
- PREDOMINANTEMENTE ACÇÕES – Fundos de Fundos em que as unidades de participação de Fundos de Acções representam, em média, mais de 1/3 do valor investido em unidades de participação de outros Fundos.
FUNDOS COM CAPITAL GARANTIDO – Fundos com limitação de risco, uma vez que é garantido aos participantes no final do prazo pré-estabelecido pelo menos os montantes investidos inicialmente.
FUNDOS FLEXÍVEIS – Fundos que não assumem qualquer compromisso quanto à composição do património nos respectivos documentos constitutivos.
FUNDOS ÍNDICE– Fundos cuja política de investimentos consiste na reprodução integral ou parcial de determinado índice de valores mobiliários.
FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO – São Fundos não harmonizados ou seja, Fundos que não se constituam com observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.
OUTROS FUNDOS – Fundos que não se enquadram nos critérios definidos pela APFIPP para as diversas categorias de classificação.
FUNDOS DIVERSOS – Fundos cuja carteira no final do mês não atingiu 1,25 milhões de Euro.
FUNDOS POUPANÇA ACÇÕES – Fundos que financiam Planos Poupança em Acções (PPA) de acordo com o Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de Agosto.
FUNDOS POUPANÇA REFORMA / EDUCAÇÃO – Fundos que financiam Planos Poupança Reforma / Educação (PPR/E), de acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho. Inclui não apenas os Fundos PPR/E mas também os Fundos que adoptam apenas uma das vertentes previstas na lei: Fundode Poupança Reforma (PPR) e Fundo de Poupança Educação (PPE). Estes Fundos são subdivididos em categorias, de acordo com a exposição média ao segmento accionista nos 12 meses imediatamente anteriores:
- CATEGORIA A – Investimento médio em acções inferior a 5% da carteira;
- CATEGORIA B – Investimento médio em acções entre 5% e 15% da carteira;
- CATEGORIA C – Investimento médio em acções entre 15% e 35% da carteira;
- CATEGORIA D – Investimento médio em acções superior a 35% da carteira.
AGRUPAMENTO DE FUNDOS – Fundos constituídos por outros fundos. Caracterizam-se por uma elevada flexibilidade de transferência entre os fundos que os compõem. Cada fundo integrado neste tipo de fundos é classificado de acordo com os critérios e tipologias acima expostas.
(continua)